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Conselho da Europa apela a Londres para anular deportações para Rwanda

     África              
  • Luanda • Terça, 23 Abril de 2024 | 12h36

Bruxelas - O comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Michael O'Flaherty, apelou hoje ao Governo britânico para que anule o plano de deportação de imigrantes para o Rwanda, depois de o Parlamento ter votado a medida.

Num comunicado, o Conselho para os Direitos Humanos do Conselho da Europa afirma que o governo britânico deve abster-se de deportar pessoas ao abrigo do plano Rwanda e reverter o ataque à independência do poder judicial que este projecto de lei constitui.

Entretanto, o primeiro-ministro britânico afirmou hoje que "nada vai impedir" o objectivo de enviar para o Rwanda os imigrantes que atravessaram ilegalmente o Canal da Mancha, entre a França e a Grã-Bretanha, depois de o Parlamento ter aprovado a legislação que dá luz verde ao plano.

O Parlamento aprovou esta segunda-feira o projecto legislativo, após uma intensa e meses de debates na Câmara dos Comuns (baixa) e a Câmara dos Lordes (alta) sobre as alterações que tinham sido acrescentadas pelos pares e rejeitadas pelos deputados.

Em Novembro do ano passado, o Tribunal Supremo concluiu que o país africano não é seguro porque os imigrantes podem ser reenviados para os países de origem que abandonaram.

Na mesma linha, o Alto Comissário para os Direitos Humanos das Nações Unidas, Volker Türk, e o homólogo responsável pelos refugiados, Filippo Grandi, apelaram também hoje ao Governo britânico para que "tome medidas concretas para combater os fluxos irregulares de refugiados e migrantes, com base na cooperação internacional e no respeito pelo direito internacional em matéria de direitos humanos".

"Esta nova legislação mina gravemente o Estado de direito no Reino Unido e abre um precedente perigoso em todo o mundo", insistiu Volker Türk, sublinhando que transfere a responsabilidade para os refugiados, reduz a capacidade dos tribunais britânicos, restringe o acesso a recursos legais no Reino Unido e limita o âmbito das protecções nacionais e internacionais dos direitos humanos. JM





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